A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, decidiu na tarde desta terça-feira (10) negar um habeas corpus protocolado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido de liberdade não foi feito pela defesa de Lula e é um dos 146 que chegaram ao tribunal após as recentes decisões conflitantes que determinaram a soltura e a manutenção da prisão de Lula.
Na decisão, a ministra entendeu que a decisão do desembargador Rogério Favreto, que estava no plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no último fim de semana, desrespeitou a decisões anteriores que mantiveram a prisão do ex-presidente.
“Causa perplexidade e intolerável insegurança jurídica decisão tomada de inopino, por autoridade manifestamente incompetente, em situação precária de plantão judiciário, forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa”, decidiu ministra.
Para a ministra, o argumento de que Lula é pré-candidato à Presidência da República não é fato jurídico para justificar a concessão de liberdade pelo desembargador Favreto. A questão foi levantada por deputados do PT que recorreram ao plantão judicial.
“Em face do, repito, inusitado cenário jurídico-processual criado, as medidas impugnadas no presente habeas corpus – conflito de competência suscitado nos próprios autos e a decisão do Presidente do TRF da 4ª Região resolvendo o imbróglio – não constituíram nulidade, ao contrário, foram absolutamente necessárias para chamar o feito à ordem, impedindo que Juízo manifestamente incompetente decidisse sobre questão já levada ao STJ e ao STF”, argumentou Laurita.