O Procon de São José realizou, nesta semana, a fiscalização de lotéricas e nos Correios para verificar o cumprimento da Lei Municipal N° 5.932, que estabelece tempo máximo para o atendimento ao consumidor. A ação, que também visa orientar os estabelecimentos sobre as medidas, terão continuidade e os locais em descumprimento da lei serão multados.
A medida, que entrou em vigor no final de janeiro de 2021, dispõe sobre o atendimento aos consumidores nas agências bancárias, lotéricas e correios, que deve ser realizado em tempo razoável de, no máximo, 20 minutos em dias normais e 30 minutos em dias de pico (primeiro ao décimo dia útil do mês, a véspera e o primeiro dia útil após o feriado e o último dia útil do mês). Para o controle do atendimento, os estabelecimentos devem disponibilizar senhas numeradas com o horário de chegada do consumidor.
Segundo o Procon, a lei tem o objetivo de atender ao interesse público dos consumidores do município, proporcionando maior comodidade e rapidez nos atendimentos realizados pelas instituições. A lei, sancionada em 9 de setembro de 2020, foi proposta pelo prefeito Orvino Coelho de Ávila, na época no cargo de vereador.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que o atendimento aos consumidores em tempo razoável é um direito coletivo, que deve ser ofertado com qualidade, segurança, durabilidade e desempenho que é atribuído aos fornecedores de produtos e serviços pelo art. 4°, II, d, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), tendo uma função social, relacionada à otimização e ao máximo aproveitamento dos recursos produtivos e disponíveis na sociedade.
O Diretor do Procon de São José, Tete Souza, destaca a relevância da lei para a comunidade. “Esta lei é importante para garantir os direitos do cidadão, por isso as fiscalizações terão continuidade e os estabelecimento em descumprimento serão multados”, assinala.