A Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, por meio do Procon de Florianópolis, notificou nesta terça-feira, 29, empresas de serviços de entrega por aplicativo de alimentação, para apresentarem informações e esclarecimentos no prazo de cinco dias, sobre a imposição de “pedido mínimo” nas compras realizadas pelo usuário, bem como as regras contratuais estabelecidas aos fornecedores em relação à oferta de produtos e serviços.
O Procon de Florianópolis recebeu diversas queixas de consumidores das plataformas, agora notificadas, Ifood, Uber Eats, Rappi, 99 Food, relatando a cobrança de valor mínimo como condição para os pedidos realizados pelos sites ou aplicativos das marcas.
Segundo o Secretário de Defesa do Cidadão, Gabriel Meurer, certas práticas de empresas acabam obrigando o consumidor a aceitar condições de forma compulsória, ou seja, a realizarem as chamadas “vendas casadas”, infringindo o Código de Defesa do Consumidor.
“Sem querer, o consumidor se vê condicionado a adquirir uma quantidade a mais de produtos, contrariando a regra de que só deve pagar aquilo que deseja consumir”, afirma.
As empresas notificadas deverão prestar justificativas solicitadas pelo Procon dentro do prazo estabelecido. Caso as práticas realizadas por essas empresas não estejam de encontro com o CDC, o órgão tomará as medidas cabíveis como forma de punição aos direitos do consumidor.
Você também tem observado irregularidades nesses aplicativos de delivery? O Procon de Florianópolis aconselha denunciar no telefone (48) 3131-5300, no e-mail fiscalizacao.procon@pmf.sc.gov.br ou no site http://procon.pmf.sc.gov.br/.