A Prefeitura de Biguaçu, através da Procuradoria Geral do Município, realizará Mutirão de Conciliação entre os dias 15 de julho a 15 de agosto para recebimento de dívidas fiscais ajuizadas, informa a assessoria do Poder Executivo.
Os contribuintes que estão em débito com a Prefeitura poderão parcelar ou quitar suas dívidas. O Procurador Geral Daniel Cesar Da Luz explica que hoje, são aproximadamente 20 mil processos de execuções fiscais em andamento, nosso objetivo é reduzir o número de processos que se acumulam no Fórum de Biguaçu, e aumentar a arrecadação para continuarmos executando melhorias para nossa cidade.
Importante!
De acordo com o Procurador Geral, Daniel Luz, mesmo quem ainda não recebeu a intimação do Poder Judiciário, mas possui débitos já ajuizados com o Município, poderá voluntariamente comparecer a Procuradoria do Município de Biguaçu, localizada na Praça Nereu Ramos, 90, Centro – 1 andar, para regularizar seus débitos. A Lei 3522/2014 permite o acordo judicial nas ações do executivo fiscal, os descontas variam de acordo com o número de parcelas e o valor do débito, podendo reduzir até 100% de multa e juros.
A procuradora adjunta, Karina Giselly Fonseca, especialista tributária expõe: “Destaca-se ainda, que em agosto será entregue à Câmara de Vereadores um projeto de Lei para criação do Programa de Parcelamento dos Créditos Tributários – REFIS MUNICIPAL, o novo REFIS abrangerá todos os débitos, incluindo os que ainda não foram inscritos em dívida ativa.”
Após o encerramento do mutirão, os débitos inscritos em dívida ativa serão protestados em Cartório. A possibilidade de protesto de certidões de dívida ativa dos Municípios, dos Estados, da União, e das autarquias e fundações públicas passou a ser permitida após a aprovação da Lei 12.767/2012.
Finalizando o Procurador Daniel Luz ressaltou que: “É importante esta medida, pois num panorama de crise econômica adentraríamos numa perspectiva do binômio necessidade-possibilidade, onde o mutirão visa melhorar o panorama econômico da municipalidade, e ainda oportunizar aos contribuintes uma indiscutível redução dos valores devidos, facilitando aos contribuintes sua regularização e respeitando sempre as legislações vigentes”.
Pague seu débito até 15 de agosto
O devedor que tiver sua dívida protestada: passa a ter seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito (SPC e SERASA); sofre restrições de créditos em bancos públicos e privados. Caso queira pagar a dívida após o protesto, deverá arcar, também, com as custas do cartório responsável pelo procedimento