Atendendo aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) anulou, nesta terça-feira, 22, um precatório de R$ 8 milhões.
O procurador Marcelo Mendes fez a sustentação oral durante a análise do processo pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ e conseguiu convencer os desembargadores João Henrique Blasi, Francisco de Oliveira Neto e Sérgio Baasch Luz de que tudo não passava de uma fraude.
É que a PGE constatou que uma sentença judicial que gerou um precatório em 2002 foi utilizada de forma irregular para garantir a emissão deste novo precatório.
A disputa remete à década de 1990 quando uma herdeira testamentária do posseiro de um terreno na Lagoa da Conceição, em Florianópolis, acionou a Justiça para ter direito a receber uma indenização do Estado pela desapropriação das terras, por parte do poder público, para a criação da Reserva Florestal do Rio Vermelho.
Na época, a autora pediu indenização com base no valor integral do terreno. Mas o Tribunal de Justiça afirmou que, pelo fato de ser posse, o valor deveria ser sobre o equivalente a 60% do valor do imóvel, ficando este montante, ainda, limitado à metade, pois existiam outros herdeiros. A sentença foi executada e foi expedido precatório em favor da autora.
Anos depois, os outros herdeiros procuraram a Justiça buscando executar novamente a mesma sentença, sob a alegação de que tinham ‘crédito próprio’, com base na decisão que beneficiava a primeira herdeira.
A petição fazia referência aos direitos deles sobre os 30% restantes do terreno (equivalente à metade dos 60%), o que os tornaria, ‘automaticamente’, beneficiários da sentença já executada. Na sequência, o processo desenvolveu-se e o Poder Judiciário expediu um novo precatório, desta vez de aproximadamente R$ 8 milhões, em valores atualizados.
Porém, a PGE verificou que não existia título executivo a sustentar a pretensão dos demais herdeiros, já que estes sequer tinham participado da relação processual que formou a ação inicial e a sentença havia limitado a indenização apenas à autora original. Ou seja, eles se apoderaram de título alheio para a cobrança de crédito inexistente.
Em março deste ano, a PGE tinha conseguido a suspensão monocrática do pagamento do precatório milionário até o julgamento do mérito.
Na época o desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior afirmou que “o fato de o acórdão ter limitado o valor da indenização ao quinhão hereditário da autora não constituiu título executivo em favor dos demais herdeiros, pois estes não fizeram parte da ação inicial”.
Atuaram neste processo os procuradores do Estado Jair Augusto Scrocaro, Sigrid Anja Reichert, Adriana Cravinhos Berger e Marcelo Mendes.
(Agravo de Instrumento Nº 4002471-82.2017.8.24.0000)