A empresa paraibana Texnord Importação e Exportação não poderá retirar um container de mochilas retido no porto de Itapoá (SC) por falsa declaração de conteúdo. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou liminar impetrada pela distribuidora para liberar a carga. Segundo a 4ª Turma, não há risco de grave prejuízo que justifique a concessão da tutela antecipada, devendo ser aguardado o desfecho do processo.
O container com as mercadorias oriundas da China foi retido no terminal portuário do município do norte catarinense em dezembro do ano passado. De acordo com a Receita Federal, a apreensão foi realizada porque alguns dos produtos eram de marcas que não contavam na lista declarada.
A distribuidora afirmou desconhecer as mochilas que não constavam no documento encaminhado à alfândega e solicitou a desembaraço das peças importadas regularmente mediante a perda do restante das mercadorias. O acordo foi negado pela Receita.
A importadora ajuizou ação alegando que a apreensão está gerando significativos prejuízos, uma vez que precisa pagar inúmeras diárias pela hospedagem do container. A Justiça Federal de Joinville (SC) negou a liminar e a empresa ingressou com recurso.
Por unanimidade, o TRF4 decidiu manter a decisão de primeiro grau. A relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, destacou que “o risco de prejuízo a que está sujeita a agravante é exclusivamente financeiro, o qual não pode ser confundido com dano irreparável ou de difícil reparação hábil a justificar a antecipação da tutela pretendida”.
A informação é do TRF4.