A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou ontem (17) projeto de lei que estabelece pena de um a três anos de detenção – mais multa – para quem reproduz, em qualquer meio de comunicação, imagens ou cenas aviltantes de cadáver ou parte dele. A pena é aumentada em 1/3 se o responsável pela divulgação tiver acesso às imagens por meio de sua profissão (como fotógrafos, jornalistas, bombeiros, policiais ou médicos legistas, por exemplo).
O texto aprovado tipifica no Código Penal o crime de vilipêndio de cadáver perpetrado nos meios de comunicação e foi um substitutivo do relator, deputado Fausto Pinato (PP-SP), ao Projeto de Lei 2175/15, do deputado Cícero Almeida (PHS-AL). A proposta ainda deve ser analisada pelo plenário da Casa.
Segundo Pinato, o objetivo da proposta é evitar a prática crescente de divulgação de fotos e vídeos de cadáveres na internet, como ocorreu na morte do cantor Cristiano Araújo, em 2015, quando imagens do corpo do artista, morto em acidente automobilístico, foram divulgadas.
O deputado Cicero Almeida diz que a divulgação de imagens de cadáveres na internet causa “danos irreparáveis ao sentimento da família, amigos e da coletividade, interferindo de forma negativa na boa lembrança, respeito de que se guarda em relação à memória do morto”.