Agência AL
O Projeto de Lei (PL) 260/2015, que transforma as Secretarias de Desenvolvimento Regional (SDRs) em Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs), recebeu na manhã desta quarta-feira (3) parecer favorável da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). O encaminhamento abre a possibilidade para que a matéria seja votada em plenário.
O relator, deputado Jean Kuhlmann (PSD), apresentou parecer favorável à aprovação do texto em seu teor original, conforme o enviado pelo governo do Estado, que também extingue 108 dos 455 cargos comissionados e 136 das 468 funções de chefia ocupadas por servidores de carreira, além de acabar com a regional da Grande Florianópolis. O entendimento foi seguido pelos deputados Serafim Venzon (PSDB), Ismael dos Santos (PSD) e Manoel Mota (PMDB).
Já o deputado Rodrigo Minotto (PDT), que não estava presente na hora da apresentação do parecer, registrou posteriormente sua abstenção. “De acordo com o Tribunal de Contas do Estado, em 2014 o governo destinou R$ 418 milhões às SDRs, recursos que poderiam ser empregados em outras áreas, melhorando os serviços públicos prestados pelo Estado à população. Por isso, entendemos que não há adequação possível às estruturas, que deveriam ser todas extintas”, argumentou.
Serviço temporário nas corporações militares
Outra matéria aprovada pelo colegiado e que também está pronta para ser votada em plenário é o Projeto de Lei Complementar (PLC) 3/2015, que altera a Lei Complementar 302, de 2005, que institui o serviço auxiliar temporário na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar.
De acordo com a exposição de motivos que acompanha o projeto, a alteração tem por objetivo “corrigir impropriedades jurídicas e redacionais”, como no artigo 7º da referida lei, que demanda acréscimos relacionados à tipificação de infrações disciplinares, definição de penalidades, prazos recursais, entre outros.
Em seu parecer, o deputado Serafim Venzon defendeu a aprovação da iniciativa do governo. “A proposição é meritória e atende ao interesse público, notadamente por aperfeiçoar a redação da legislação vigente que regulamenta o serviço auxiliar temporário nestas corporações, acrescendo dispositivos materiais e processuais relativos à tipificação de infrações disciplinares, definição de penalidades, regulamentação do processo administrativo disciplinar, vedações aos agentes temporários, dentre outros regramentos mais compatíveis com as instituições militares.”