A partir desta terça-feira (10) até a posse dos candidatos eleitos em 2018 (1º de janeiro para presidente da República e governadores), é proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição da eleição, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que supere a recomposição da perda de seu poder aquisitivo no ano eleitoral. Essa proibição está na Lei nº 9.504/1997, art. 73, inciso VIII (Lei das Eleições) e na Resolução-TSE nº 22.252/2006.
A circunscrição eleitoral é a região onde ocorre a eleição. No caso da eleição para prefeito e vereador, é o município. No caso da eleição para governador, senador e deputado federal e estadual, o estado. E com relação à eleição para presidente da República, o país.
O artigo 73 da Lei das Eleições proíbe aos agentes públicos, como o presidente da República, governadores e prefeitos, condutas capazes de afetar a igualdade dos candidatos na disputa eleitoral. Essas restrições buscam impedir o uso de recursos públicos para a promoção de campanhas eleitorais.
A proibição de um reajuste superior à inflação em ano eleitoral abrange todas as formas de remuneração dos servidores públicos. Esse reajuste só vale quando lei específica nesse sentido é aprovada pelo Legislativo da respectiva esfera administrativa (Governo Federal, estado e município), segundo o artigo 39 da Constituição Federal. O objetivo de se vedarem reajustes na remuneração dos servidores públicos acima da inflação em ano eleitoral é justamente prevenir a influência de aumentos superiores ao teto inflacionário no resultado da eleição.
O chefe da Assessoria Consultiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sérgio Ricardo dos Santos, explica que a norma não proíbe aumento aos servidores em ano eleitoral. No entanto, o reajuste tem que ficar no limite da inflação apurada no período.
“Então, no ano da eleição, até hoje, se tivermos uma inflação acumulada de 10%, é esse o valor que poderá ser concedido como aumento salarial. O que exceder a isso fica caracterizado como conduta vedada”, exemplificou.
Segundo Sérgio Ricardo, os agentes públicos que infringirem as normas legais sobre condutas proibidas “podem e devem” responder na esfera jurídica, e também na administrativa. Ele informa que não somente o agente pode ser punido, como também quem se beneficia da conduta vedada pode responder e ter, eventualmente, o registro de candidatura cassado. “O importante dessa proteção que a legislação oferece é garantir uma disputa eleitoral equilibrada e livre de qualquer abuso”, afirmou o chefe da Assessoria Consultiva.