Em Santa Catarina, o funcionalismo público – seja na esfera federal, estadual ou municipal – terá, ao mínimo, dez “feriadões” no decorrer de 2017, ao ser considerado os dias de feriados nacionais, pontos facultativos e um feriado estadual. Nesta quarta-feira (30), o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão divulgou, no Diário Oficial da União, as datas que deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, preservada a prestação dos serviços considerados essenciais.
Em âmbito nacional, serão nove feriados e cinco pontos facultativos, o que, levando em conta aqueles marcados para as terças e quintas-feiras, somam nove “feriadões” para o funcionalismo público. Nesses casos, geralmente na segunda e na sexta-feira é decretado ponto facultativo, criando assim a folga de quatro dias consecutivos. Já em âmbito estadual, será “feriadão” o dia 11 de agosto (sexta-feira), quando é comemorada a criação da Capitania, considerada a data magna de Santa Catarina.
Porém, para os trabalhadores da iniciativa privada (que não são contemplados com pontos facultativos) serão apenas cinco feriados prolongados – que caem na sexta-feira ou na segunda-feira e acabam formando uma folga de três dias, por estarem “anexados” aos finais de semana.
Serão estes os feriados e pontos facultativo em 2017:
– 1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal – feriado nacional
– 27 e 28 de fevereiro (segunda e terça-feira): Carnaval – ponto facultativo na segunda e feriado nacional da terça-feira.
– 1º de março (quarta-feira): Cinzas – ponto facultativo até às 14h.
– 14 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo – feriado nacional
– 21 de abril (sexta-feira): Tiradentes – feriado nacional
– 1º de maio (segunda-feira): Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional
– 15 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – feriado nacional
– 11 de agosto (sexta-feira): Criação da Capitania – feriado estadual
– 7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil – feriado nacional
– 12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
– 28 de outubro (sábado): Dia do Servidor Público – ponto facultativo
– 2 de novembro (quinta-feira): Finados – feriado nacional
– 15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República – feriado nacional
– 25 de dezembro (segunda-feira): Natal – feriado nacional
A portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. O Ministério também informou que os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.