Uma rotina de submissão de servidores a situações humilhantes e constrangedoras, interferência no trabalho de médicos e favorecimento a determinados pacientes do Sistema Único de Saúde. Estas foram algumas das atitudes, aliadas à tentativa de encobrir os fatos, que levaram ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para o afastamento de Marines Eckert do cargo de secretária municipal de Saúde do município de Paraíso, deferido pela Justiça.
O MPSC sustenta na ação que o assédio moral praticado pela Secretária Municipal de Saúde afronta os princípios constitucionais da moralidade, da legalidade, da eficiência e da impessoalidade, configurando, portanto, ato de improbidade administrativa.
A ação com o pedido liminar de afastamento foi ajuizada pela 4ª promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste depois de apurar, em inquérito civil, denúncias de que a Secretária de Saúde de Paraíso praticava atos de assédio moral e agia em benefício de correligionários políticos, confirmados pelo depoimento de 18 servidores municipais.
Na ação, a Promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes destaca relatos de funcionários apontando que Marines praticava humilhações e xingamentos, atos de perseguição, restrição a direitos e intromissão indevida em atendimentos e condutas médicas e odontológicas, além de beneficiar correligionários políticos no atendimento público de saúde, burlando o fluxo do SUS. Nos relatos, foram apontados os seguintes fatos:
– tratamento desrespeitoso e jocoso com os servidores, com gritos, humilhações diante de demais funcionários e usuários do serviço de saúde do Município;
– interferência no trabalho técnico, solicitando que fossem requisitados exames como ressonância e ultrassonografia para aliados políticos ou servidores aliados;
– interferência no trabalho médico e colocação da vida e saúde de pacientes em risco com omissão de requisição de exames solicitados pelos médicos;
– impedimento de que servidores se afastem do trabalho por doença, orientando médica que não forneça atestado e impedindo que procurem o serviço odontológico público e realizem procedimentos como exodontias, a fim de evitar que se afastem do trabalho;
– instalação de câmeras em local utilizado por servidores para intervalo de lanche e nos veículos da saúde (direcionadas ao interior do veículo, e não à via pública), na tentativa de intimidar os funcionários e evidenciar poder e controle;
– obrigação de que os motoristas de plantão realizem triagem de pacientes, com descrição de quadro clínico, e exposição a situações que os obrigam a assumir responsabilidades não correlatas às suas atribuições e profissões, como instalar oxigênio em pacientes e realizar o transporte em situações de urgência sem nenhum atendimento médico/de enfermaria prévio;
– obrigar os motoristas a viajarem à Capital para transporte de pacientes somente à noite com retorno imediato, sem intervalo entre jornadas de trabalho;
– má gestão da saúde, não dotando os espaços profissionais de equipamentos/condições adequadas ao exercício profissional, como as situações irregulares constatadas pelo Conselho Regional de Odontologia, falta de aparelhos médicos essenciais em condições de uso; e
– tratamento desigual entre servidores.
No decorrer da apuração do Ministério Público, conforme consta na ação, a Secretária de Saúde passou a intimidar funcionários chegando, inclusive, a rebaixar a nota de avaliação de servidores em estágio probatório – período de três anos após a nomeação, no qual ainda conquistaram a estabilidade no cargo público – que depuseram no inquérito civil.
Também a partir da ciência de que estava sendo investigada, solicitou uma alteração no sistema E-SUS – sistema eletrônico de controle do SUS – a fim de permitir que realizasse “evoluções” retroativas, possivelmente para ocultar dados que serão requisitados nas investigações ainda em curso.
“A demandada praticou os atos acima descritos sem a mínima preocupação com o interesse público, privilegiando sentimentos pessoais de antipatia por determinados servidores e utilizando a estrutura administrativa e o poder de chefia para dar vazão a tais sentimentos, o que fere a moral comum”, considera na ação a Promotora de Justiça.
Assim requer, no julgamento do mérito da ação, a condenação de Marines Eckert às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
A Promotora de Justiça requereu a medida liminar determinando o afastamento de Marines do cargo de Secretária Municipal de Saúde de Paraíso, proibindo sua entrada em qualquer prédio da Rede Municipal de Saúde, por prazo indeterminado, até que o mérito da ação seja julgado.
“A cautelar se faz necessária para que seja retomada a salubridade do ambiente de trabalho dos profissionais da saúde do Município de Paraíso e para que possam exercer suas funções de forma técnica, profissional, sem pressões indevidas, sem perseguição, sem humilhações e sem assédio moral por parte da chefia, bem como seja preservada a veracidade das informações em sistemas”, salientou a Promotora de Justiça ao fazer o pedido.
A medida liminar foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste, no dia 2 de agosto, com prazo de cinco dias para que o Prefeito do Município comprove nos autos o cumprimento da ordem judicial. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 5000778-68.2019.8.24.0067)