A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença da Comarca de Biguaçu, que condenou uma seguradora a bancar apólice de R$ 26,4 mil em favor de cliente cuja embarcação chocou-se contra uma pedra e naufragou na baía de Governador Celso Ramos. O barco afundou no 8 de dezembro de 2013, próximo à Ilha de Anhatomirim, quando colidiu com uma pedra.
A companhia negava-se a efetuar o pagamento sob a justificativa de que o segurado pilotava sem habilitação legal, tampouco dispunha de uma carta náutica para melhor guiá-lo. Neste raciocínio, o homem teria maximizado os riscos e contribuído de forma decisiva para o sinistro.
“O fato de o segurado conduzir embarcação sem a habilitação necessária não constitui ato ilícito, mas mera infração administrativa. Assim, a negativa não se mantém por si só e só terá lugar se houver prova da relação causal entre a ausência do documento e o naufrágio”, distinguiu o desembargador substituto Saul Steil, relator da apelação. Para o magistrado, inexistente prova da culpa do condutor da embarcação, o pagamento de indenização é medida que se impõe.
O naufrágio, ocorrido em dezembro de 2013, foi investigado pela Capitania dos Portos, em inquérito que não soube determinar suas causas. O homem comprovou ainda que tinha grande experiência na condução de barcos, ainda que sua licença para conduzi-los estivesse vencida.
A decisão foi unânime, informa o TJSC.