Leonardo Thomé/DC: A terceira Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), condenou o senador Dário Berger (PMDB) à perda dos direitos políticos por três anos por atos de improbidade administrativa referentes ao período em que era prefeito de Florianópolis e se preparava para disputar (e vencer) a reeleição em 2008. A condenação não foi unânime entre os desembargadores, já que pelo menos um voto foi no sentido de prover o recurso do senador que tentava anular a sentença de primeira instância. O fato de não haver unanimidade na condenação, publicada em 21 de dezembro, aumenta as possibilidades de recurso de Dário, cuja defesa já avisou que vai recorrer.
A decisão, em segunda instância, além de condenar o peemedebista à suspensão dos seus direitos políticos por três anos fixou multa civil em duas vezes o dano calculado ao erário. O valor ainda será mensurado no processo. A decisão também prevê a perda da função pública e o proíbe de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo da suspensão de seus direitos políticos. Além das penas, a Justiça determinou a inclusão do nome do senador no Cadastro Nacional de Condenados por Atos de Improbidade Administrativa. Dário já aparece como inelegível e com direitos políticos suspensos até dezembro de 2020.
O advogado do peemedebista, Nilton Macedo Machado, afirmou estar preparando recurso de embargos declaratórios na tarde desta sexta-feira. Esse tipo de recurso não costuma alterar a sentença, mas sim dirimir eventuais dúvidas ou omissões sobre parte da condenação. Ainda cabe recurso também em instâncias superiores, como Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a denúncia da promotora do Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC), Juliana Padrão Serra, titular da 31º Promotoria da Capital, meses antes da eleição de 2008, Dário veiculou propagandas com realizações da então administração municipal. A sentença diz que “difundir o conceito do prefeito como alguém empreendedor, que igualitariamente espalhou o saudável progresso pela cidade inteira (eis um slogan muito nítido)”. Na primeira instância, a sentença do juiz Hélio do Valle Pereira ressaltou as evidências de dano ao erário e assim justificou a decisão de perda da função pública do hoje senador.
“No caso, o dano ao erário foi evidente na medida em que toda a publicidade alusiva à pessoa do réu (ainda que de forma indireta), foi custeada pelos cofres públicos. A aplicação da pena de ressarcimento integral desses valores ao erário é inerente à conduta que lesa o erário. A perda da função pública, da mesma forma, é penalidade inarredável, pois todo aquele que, fazendo uso de verbas públicas, se vale do poder inerente ao cargo ocupado para obter qualquer tipo de vantagem, ainda que indireta, pratica ato tão grave que se mostra incapaz de continuar servindo a sociedade através da vida pública”, assinala o magistrado na decisão de primeiro grau.
Em 21 de dezembro do ano passado, o nome do senador Dário Berger entrou no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na parte que trata de pessoas condenados por atos de improbidade administrativa. Ali, aparece o número do processo, o tribunal e as informações sobre a condenação. No documento, o CNJ afirma que Dário está com os direitos políticos suspensos de 12 de dezembro de 2017 até 12 de dezembro de 2020. Também diz que o senador está inelegível e a sentença foi de órgão colegiado, além de avisar que o valor da multa e reparação ao erário será conhecido na fase de cumprimento de sentença, quando se esgotarem os recursos.
O advogado de Dário Berger, Nilton Macedo Machado, foi informado pela reportagem da inclusão no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade:
— Isso não pode ocorrer uma vez que o processo ainda não transitou em julgado e cabem embargos de declaração.
Ele garantiu que vai se inteirar e averiguar que medidas tomar.
Ex-juiz do TRE diz que aplicação da suspensão é questão “controversa”
O advogado Márcio Vicari, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina, ao ser questionado sobre como fica o exercício da função de senador de Dário por conta da condenação, explica que a questão é controversa. Segundo ele, a Lei da Inelegibilidade, alterada depois com a Lei da Ficha Limpa, é uma questão delicada e muito debatida no Direito que se resume a uma pergunta: “pode alguém que está com os direitos políticos suspensos exercer uma função pública?”. Vicari avalia que há incompatibilidade:
— Entendo que há incompatibilidade em exercer uma função pública e estar com os direitos políticos suspensos. Embora a minha posição pessoal seja outra, tenho percebido que não tem sido majoritário entre juízes e desembargadores o entendimento de que quem teve os direitos suspensos tenha que deixar a função pública que esteja exercendo. Isso tem sido visto só para a questão da inelegibilidade futura, mas não para a perda do cargo atual — avalia Vacari.