O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no começo da noite desta quinta-feira (22), não iniciar o julgamento do mérito do habeas corpus solicitado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), devido ao término do horário regimental da sessão, e determinou, por 6 votos a 5, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que aguarde a análise da Corte superior – prevista para o dia 4 de abril – antes de decidir sobre a expedição de um eventual mandado de prisão do réu.
Votaram pela concessão desse habeas corpus para “congelar” a situação jurídica do petista – solicitado na tribuna pelo advogado José Roberto Batochio – os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Marco Aurélio de Mello.
Foram contra essa tutela parcial até dia 4 de abril os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente Cármen Lúcia.
O TRF tem pautado para a próxima segunda-feira, dia 26 de março, a análise dos embargos de declaração da defesa de Lula contra o acórdão que o condenou a 12 anos e um mês de prisão. Será o último recurso do ex-presidente na segunda instância antes de uma eventual ordem de mandar prendê-lo. No entanto, o STF não impediu o TRF4 de julgar os embargos na segunda-feira.
A sessão do Supremo se estendeu devido aos ministros terem julgado um pedido preliminar do relator Edson Fachin, se o pleno deveria ou não julgar o habeas corpus. A maioria decidiu, por 7 votos a 4, que o HC preventivo poderia ser apreciado.