Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, rejeitar recurso do Ministério Público Federal (MPF) de Santa Catarina que pretendia anular as licenças ambientais do condomínio aeronáutico Fly Ville, que está sendo feito pela Construtora Locks no município de Governador Celso Ramos. A decisão relatada pela ministra Assusete Magalhães foi tomada na sexta-feira (16) e publicada hoje (19).
O MPF argumenta que o empreendimento causou danos ao meio ambiente, principalmente devido à alteração e canalização de um curso d’água, com supressão de suas margens, as quais deveriam ter sua recuperação determinada pelo órgão ambiental que concedeu as licenças. Também assegura o MPF que a zona de aproximação do aeródromo está muito perto do aterro sanitário de Biguaçu, o que é proibido pela regulamentação em vigor (risco de acidentes com aves atraídas pelo lixo).
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Contudo, sentença do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) referendada agora pelo STJ aponta que eventuais prejuízos à natureza foram mitigados. “O Tribunal a quo, à luz das provas dos autos, notadamente do laudo pericial, concluiu pela ausência de dano ambiental em razão da realização do empreendimento, além de considerar relevantes a adoção de medidas reparatórias e compensatórias“, diz trecho do acórdão.
O Fly Ville é um condomínio residencial e aeronáutico de com mais de 1 milhão de metros quadrados que segue o conceito mundial “Fly-in- Community”. O projeto oferece pista de pouso e decolagem de 1.340 metros de extensão com capacidade para receber jatos de pequeno porte, hangares, infraestrutura de moradia, lazer, área comercial, dois heliportos, helicóptero próprio e terminal de passageiros.
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