O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) tem até o fim deste ano para emitir os pareceres prévios sobre as contas dos 295 municípios catarinenses, relativas ao exercício de 2015. Até agora, Tigrinhos, no Oeste do Estado, recebeu o parecer pela aprovação. A análise do TCE/SC, que orienta o julgamento pelas câmaras de vereadores, está cada vez mais rápida e eficiente. O diretor de Controle dos Municípios, Moisés Hoegenn, explica.
A expectativa da DMU (Diretoria de Controle dos Municípios) é que todas as prestações de contas de prefeito relativas ao ano de 2015 tenham sua instrução concluída e sejam levadas ao plenário até o final de novembro desse ano. A análise das contas de prefeito no âmbito do Tribunal de Contas, aqui na DMU, é feita completamente de forma eletrônica. Essa tecnologia, aliada ao amplo acesso que nós temos à base de dados dos municípios, é que possibilita nós fazermos um exame tão completo e tão detalhado no espaço de tempo muito curto que nós temos.
As contas dos municípios de 2016 serão analisadas no ano que vem. O TCE/SC, no entanto, já acompanha as informações cadastradas bimestralmente pelas prefeituras, por meio do seu sistema e-Sfinge. Em função deste acompanhamento, e atendendo à determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o tribunal já emitiu mais de 550 alertas aos prefeitos. Como informa o diretor da DMU.
Por intermédio dos dados que são enviados bimestralmente ao nosso sistema e-Sfinge, o tribunal realiza os comparativos, faz as análises da execução orçamentária, da execução financeira, e emite os alertas previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Que são os alertas pelo não atingimento das metas de arrecadação e o alerta pela ultrapassagem dos 90% do limite máximo de despesa com pessoal. Ao longo desse ano, em virtude dessa situação financeira, da crise econômica pela qual passa o país e que os municípios sofrem diretamente essas consequências, nós já emitimos mais de 550 alertas. Entre alertas pelo não cumprimento de meta e alertas em virtude da ultrapassagem do limite de despesa com pessoal.
A ausência de correção das ocorrências que resultaram em alertas pode motivar a emissão de parecer prévio pela rejeição das contas do prefeito e comprometer a celebração de novas operações de crédito.
Uma vez não atendido o alerta do tribunal, e isso nós só veremos em definitivo quando do encerramento do exercício, existindo o déficit orçamentário combinado com o déficit financeiro ou então existindo ocorrência de despesas com pessoal acima do limite legal, pode ensejar a rejeição das contas do prefeito, o que pode levar, posteriormente, a uma eventual inelegibilidade. Consequências, inclusive, para o município, também em relação à impossibilidade de contratar convênios, de receber garantias em operações de crédito e efetivamente também de celebrar operações de crédito.
De acordo com Moisés Hoegenn, o fato de ser ano de encerramento de gestão e com o cenário de recessão econômica, as prefeituras terão problema para fechar suas contas.
Por ser o último ano de mandato e ser um ano mais delicado em que ele (gestor) não pode de forma alguma, por exemplo, realizar despesas maiores que as disponibilidades financeiras em algumas fontes de recurso, leva a limitações severas e a necessidade de realizar gastos e contingenciamento de despesas muito maior do que nos outros exercícios. Particularmente, esse ano em que nós temos queda real de receita, tanto do repasse de FPM (Fundo de Participação dos Municípios) como a estagnação das receitas estaduais, principalmente ICMS, IPVA, bem como de receitas do Fundeb, a necessidade de cortes e de ajustes nas contas municipais se faz mais necessária.
Da assessoria do TCE/SC