A operadora de telefonia móvel TIM S/A. foi condenada ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e teve por base ação civil pública promovida pelo Ministério Público (MP), após constatar que a empresa não informava a seus clientes sobre falhas de cobertura em determinadas localidades sob sua área de abrangência.
Na decisão da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José, a sentença determinou que a operadora, doravante, insira tal alerta em seu endereço eletrônico e, mais que isso, inclua cláusula específica sobre o problema nos contratos futuros. As lacunas na cobertura ofertada atingem regiões das cidades de São José e São Pedro de Alcântara, notadamente nos bairros de Colônia Santana e Vila Santos Saraiva.
No TJSC, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação que tanto empresa quanto MP interpuseram, considerou caracterizado o dano moral coletivo.
“O modus operandi da ré evidencia que seu propósito é o de arregimentar clientes indistintamente, focada, única e tão somente, no auferimento de lucro, fazendo pouco caso das límpidas interações que o Código de Defesa do Consumidor objetiva implementar – especialmente com relação ao dever de informação -, preferindo, pois, o subterfúgio da letargia, o que é inconcebível para uma operadora de renome internacional como a demandada”, registrou Boller.
Por esta razão, a câmara acolheu o pedido do Ministério Público para condenar a companhia telefônica ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 200 mil, destinados ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina. Manteve ainda a multa diária de R$ 10 mil por eventual descumprimento do comando judicial.
A decisão foi unânime, informa o TJSC. Ainda cabe recurso.