O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a demissão de Salete Orlandina Cardoso, servidora efetiva da Prefeitura de Biguaçu desde 2009, e determinou sua reintegração ao cargo, além do pagamento dos salários referentes ao período em que ficou afastada. A decisão reformou uma sentença de primeira instância por considerar insuficientes as provas utilizadas para sustentar a acusação de inassiduidade habitual.
Salete havia sido acusada de faltar repetidamente ao trabalho sem justificativa. No julgamento, os desembargadores analisaram as particularidades da rotina da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer (Secetul), onde ela atuava, especialmente o sistema de compensação de horas para atividades realizadas à noite, nos fins de semana e feriados.
Depoimentos reunidos durante o processo indicaram que servidores recebiam orientações para não registrar o ponto após as 19h e durante fins de semana e feriados, a fim de evitar a geração de horas extras. Funcionárias do setor de recursos humanos também relataram que a falta de registro eletrônico não significava, necessariamente, ausência ao serviço.
A investigação ainda apontou problemas técnicos durante a implantação do sistema de controle de jornada. O então secretário da pasta confirmou que outros servidores também trabalhavam sem registrar o ponto, em razão da dinâmica das atividades.
Eventos e pandemia entraram na análise
A defesa apresentou fotografias, regulamentos, tabelas de jogos e programações de eventos dos quais Salete teria participado. Ao examinar os documentos, o TJSC identificou datas consideradas faltas pela comissão processante que coincidiam com atividades registradas nas próprias tabelas utilizadas na investigação.
Para o colegiado, os elementos indicavam que a servidora poderia estar trabalhando nessas ocasiões, apesar da ausência de marcações no sistema eletrônico.
Outro ponto considerado foi a pandemia de Covid-19. Parte das faltas atribuídas à funcionária ocorreu em períodos de 2020 nos quais decretos municipais haviam suspendido o expediente em órgãos da Prefeitura, incluindo a secretaria onde ela trabalhava.
Histórico das demissões
O processo administrativo disciplinar foi instaurado em 2021, quando Salete também exercia mandato de vereadora de oposição e respondia a um processo de cassação na Câmara Municipal baseado na mesma acusação de faltas ao trabalho.
A primeira demissão ocorreu em julho daquele ano, mas foi anulada judicialmente por cerceamento de defesa, permitindo o retorno da servidora ao cargo. Após a reabertura do procedimento administrativo, a Prefeitura determinou uma nova demissão em maio de 2022, publicada em junho.
Em janeiro de 2024, Salete ingressou com uma ação judicial para contestar a segunda demissão. O caso chegou ao Tribunal de Justiça por meio de recurso, e os desembargadores reformaram a decisão de primeira instância, concluindo que as provas não eram suficientes para justificar a penalidade.
Desde o início, a servidora sustenta ter sido vítima de perseguição política. A defesa argumentou que outros funcionários apresentavam registros de ponto semelhantes, mas não foram submetidos à mesma investigação nem receberam punição equivalente. Também foi anexada ao processo uma gravação na qual, segundo os advogados, o presidente da comissão processante relatava ter sofrido pressão durante a apuração.
A alegação de perseguição política, porém, não foi apontada como fundamento central da decisão do TJSC, que se concentrou na insuficiência das provas e nas particularidades do controle de jornada da secretaria.
Advogado afirma que decisão reconhece atividades da servidora
O advogado Wagner Batista Cardoso, que é sobrinho de Salete e responsável pela defesa dela, afirmou que o julgamento reconheceu o trabalho realizado pela servidora em atividades promovidas pelo município fora do horário convencional.
“A decisão restabelece a verdade dos fatos. A servidora sempre trabalhou, como todos os colegas da Secretaria, em eventos à noite, nos fins de semana e nos feriados, prestando um destacado trabalho em favor do Esporte, da Cultura, do Turismo e do Lazer de nossa cidade, e o próprio Tribunal conheceu e reconheceu a verdade dos fatos”, declarou.
Com a decisão, o município deverá reintegrar Salete ao cargo e pagar a remuneração correspondente ao período em que permaneceu afastada, conforme determinado pelo Tribunal.

