A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença da Comarca de Laguna, no Sul do Estado, que condenou um engenheiro pelo crime de estelionato, praticado entre os anos de 2008 e 2012, ao comercializar terrenos em loteamento que não lhe pertenciam. Mais de 20 pessoas foram ludibriadas e algumas delas relataram em juízo que despenderam recursos poupados ao longo da vida, atrás do sonho da casa própria que nunca se concretizou.
O réu comercializou cerca de 20 terrenos ao preço médio de R$ 30 mil. Parte dos compradores promoveu o pagamento à vista; outros, em parcelas. Em comum, nenhum deles conseguiu até hoje as escrituras públicas ou mesmo o dinheiro de volta.
O engenheiro conta em sua defesa que tinha uma empresa que fechou permuta com os proprietários da área para, ao dotá-la de infraestrutura, implantar um loteamento habitacional. Em troca, receberia determinado número de terrenos. Ocorre, segundo os autos, que a empresa não cumpriu sua parte e os donos da área rescindiram o contrato. Antes disso, contudo, o réu já vendia os lotes para terceiros como se fossem de sua propriedade.
“Está plenamente comprovado que o apelante induziu as vítimas em erro, pois vendeu terrenos afirmando que tinha autorização para realizar a negociação, apesar de os bens não estarem em nome do réu, quando na verdade (…) não tinha qualquer contrato firmado com o proprietário dos terrenos autorizando-o a realizar as negociações”, registrou o desembargador José Everaldo Silva, relator da apelação.
A pena aplicada, de dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto, substituída por duas medidas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo tempo da condenação e prestação pecuniária, foi mantida pela câmara, em decisão por maioria de votos.
As informações são do TJSC. Ainda cabe recurso na Apelação Criminal n. 0001335-37.2013.8.24.0040.