O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu condenar o ex-prefeito José Castelo Deschamps e mais nove réus ao pagamento de R$ 3 milhões – a título de indenização – ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Biguaçu, pelo corte de 492 árvores, no ano de 2013, na área onde seria construído o empreendimento imobiliário “Nova Biguaçu” (ao lado da Avenida Marcondes de Mattos). O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (8), no Diário Eletrônico da Justiça. A decisão da Terceira Câmara de Direito Público do TJSC foi unânime. Cabe recurso.
Os outros réus que deverão suportar solidariamente a indenização, são: Beco Castelo Construtora e Incorporadora de Imóveis Ltda., Cota Empreendimentos Imobiliários Ltda., C&B Empreendimentos Imobiliários Ltda., Antônio Felipe Asmuz Pereira (ex-secretário municipal de Planejamento), Jeferson Rossi, Sofia Hartmann (engenheira florestal), Município de Biguaçu, Fundação Municipal de Meio Ambiente (Famabi) e Andrea Felipe (ex-superintendente da Famabi).
A ação popular foi movida pelo advogado Alfredo da Silva Júnior, em dezembro de 2013, alegando irregularidades no licenciamento do empreendimento de grande porte, projetado em imóvel de 388.422m² localizado no Centro de Biguaçu, às margens da BR-101, próximo ao Rio Biguaçu e à Praia João Rosa, com lotes e edificações visando à instalação de até 15 mil novos habitantes, além de áreas comerciais, hotel, centro de eventos e marina.
No julgamento de 1ª instância, o então juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu, Welton Rubenich, julgou improcedente o pedido de Alfredo com relação à autorização ambiental para supressão de vegetação, e procedente o pedido referente às licenças ambientais prévia (LAP) n. 010/2011 e de instalação (LAI) n. 014/2012 e (LAI) n. 015/2012, a fim de declará-las nulas de pleno direito, em face do vício de forma.
As partes – autor e réus – ficaram insatisfeitas com a decisão e recorreram ao TJSC. Contudo, durante o tramitar dos recursos, houve um “acerto” para por fim ao processo. A Beco Castelo, a C&B Empreendimentos e a Cota Empreendimentos noticiaram a celebração de acordo com Alfredo da Silva Júnior, “no intuito de por fim à demanda em questão”. Os quatro acertaram “o valor e a forma de pagamento dos honorários sucumbenciais, no total de R$ 40 mil, a serem pagos diretamente pelas empresas ao advogado, postulando por sua homologação e subsequente extinção do feito”.
Porém, os desembargadores da Terceira Câmara de Direito Público do TJSC entenderam que esse “acordo” para a desistência dos recursos “não alcança o reexame necessário dos pedidos julgados improcedentes na demanda popular, em função do caráter transindividual dos interesses tutelados”, diz trecho da decisão de 2ª instância. Assim, a matéria foi submetida a reexame.
No relatório do voto, o relator da causa no TJSC, desembargador Ronei Danielli, apontou que “a prova dos autos revela, de forma sólida, a inexistência de fundamentação concreta na expedição da autorização de corte e a caracterização de desvio de finalidade, circunstâncias que maculam a validade e a legalidade do ato administrativo”. Asseverou, ainda, que os beneficiários da supressão de 492 árvores foram as construtoras cujos sócios eram filhos do prefeito do município à época – no caso, José Castelo Deschamps.
Danielli ainda observou que duas autorizações de corte de vegetação emitidas pela Famabi – uma em 8 de fevereiro de 2013 e outra 14 dias depois – não possuem fundamentação concreta capaz de certificar a observância das normas ambientais e a própria regularidade do procedimento administrativo.
“As descrições vagas e superficiais a respeito do imóvel, aliadas ao caráter absolutamente genérico das condições e observações consignadas pela autoridade municipal, indicam ter se tratado de documento redigido de forma ardilosa e fraudulenta, visando dar ares de legalidade a uma autorização de supressão de vegetação emitida em desacordo com os procedimentos legais e, especialmente, com as particularidades ambientais do imóvel”, destacou o relator, em seu voto.
O desembargador ainda pontuou várias situações no processo que ele entende servir como prova para condenar Castelo e os demais réus, como um inquérito da Polícia Federal que investigou a supressão vegetal da área, e um parecer da extinta Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma), que apontava diversas irregularidades da Famabi nesse caso, destacadamente a ausência de relatório de vistoria para embasar o parecer técnico e a notória insuficiência das medidas compensatórias e de reposição ambiental aplicadas.
Após fazer várias considerações, o desembargador Ronei Danielli homologou “a desistência dos recursos de apelação e dá-se parcial provimento ao reexame necessário para reconhecer a nulidade da Autorização para Corte de Vegetação AUA n. 009/2013 e condenar os requeridos ao pagamento de indenização no importe de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Biguaçu“.
Veja o acórdão na íntegra, clicando aqui (PDF)
Outro lado
Biguá News entrou em contato via mensagem de texto com o ex-prefeito José Castelo Deschamps solicitando posicionamento sobre essa decisão. No começo da noite ele respondeu que a empresa C&B Empreendimentos Imobiliários Ltda., que é a proprietária do imóvel, entrará com recurso em instância superior.
Ficha suja ou limpa?
A reportagem pediu um parecer a um advogado que atua na área eleitoral – que solicitou não ser identificado no texto – sobre eventual inelegibilidade de Castelo por conta dessa sentença, já que trata-se de uma condenação de segunda instância. Ao analisar a decisão na íntegra, o profissional consultado entende que Deschamps não seria alcançado pela “Lei da Ficha Limpa”, pois o acórdão é na esfera civil e determina pagamento de indenização, mas não cita qualquer imputação por improbidade administrativa.
Castelo está sendo cogitado nos bastidores da política biguaçuense para disputar novamente a Prefeitura de Biguaçu, em 2020. Esta semana, ele recebeu um convite do secretário de Estado da Casa Civil, Douglas Borba, para se filiar no PSL – e o intuito seria lançá-lo candidato no ano que vem.
Atualizada às 20h31