A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em apelação sob a relatoria do desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, confirmou a condenação do Tribunal do Juri da Comarca de Biguaçu de uma garota de programa pelo crime de homicídio, praticado contra um cliente de 60 anos, em Biguaçu. Samara Back Rozar foi condenada a 9 anos e 4 meses de prisão por matar Lourival Antônio Machado, no ano de 2013.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na residência da vítima, no bairro Rio Caveiras, já em seu quarto, quando – após troca de carícias – a mulher empunhou um “machadinho” para golpeá-lo na cabeça, motivo suficiente para sua morte.
Após a condenação, a defesa se insurgiu contra a dosimetria da pena, com pedido de alteração que influenciaria no regime de cumprimento da reprimenda, que passaria de fechado para semi-aberto. Para isso, pleiteou a redução da pena-base para o mínimo legal e o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
OS ARGUMENTOS
A câmara rejeitou os pedidos. Para o relator, as circunstâncias do crime indicam que a mulher se valeu da relação de intimidade – mesmo que momentânea – com a vítima para tirar sua vida. A confissão espontânea, prosseguiu o magistrado, ocorreu em sua forma qualificada, quando utilizada para admitir um fato mas já com intenção de apresentar uma causa excludente da ilicitude. No caso, a mulher alegou que golpeou o cliente em sua legítima defesa. Nesta situação, esclareceu Brüggemann, tal confissão não atenua a pena.
Na esfera judicial, aliás, este foi o segundo recurso apresentado pela defesa da ré, após o crime registrado em julho de 2013. De início, ela foi denunciada e julgada por latrocínio, com base em investigação que apurou que ela havia subtraído R$ 400 da vítima após matá-la. Julgada por isso, foi condenada, com pena fixada em 20 anos de reclusão.
Em apelação, o TJSC anulou a sentença por unanimidade, desclassificou a conduta para homicídio simples e encaminhou o caso ao Tribunal do Júri.
A decisão de negar seu último recurso foi por maioria de votos (AC nº 00040470220138240007).