Um vereador que teve sua imagem veiculada em propaganda política de adversários, em município do Alto Vale do Itajaí, será ressarcido em R$ 8 mil pelos danos morais sofridos. A decisão partiu da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em acórdão sob a relatoria do desembargador substituto Rubens Schulz, que assim confirmou sentença prolatada na comarca de origem.
Segundo os autos, o vereador participava de uma festa religiosa na cidade, onde acontecia de forma concomitante comício de candidato de oposição ao seu partido. Esta coligação promovia ainda a gravação do evento para posterior confecção do vídeo de campanha a ser distribuído aos eleitores locais. A imagem do vereador foi captada e, sem qualquer anuência de sua parte, incluída na edição final do DVD.
O parlamentar acrescentou que a gravação foi exibida em diversos comícios e encontros do partido, com ampla divulgação na cidade, o que resultou em forte abalo moral. Já o partido político alegou que o evento era público e o erro ocorreu por falha do cinegrafista em não enquadrar no vídeo somente os partidários. Para o relator, assiste razão ao demandante, pois a situação extrapolou a mera exibição do evento público.
“O exame dos autos revela que não se trata de simples captação de imagem em evento público, mas de desvirtuamento na finalidade da divulgação, porquanto esta teve como escopo a realização de propaganda eleitoral em favor de candidato de oposição […]”, concluiu.
A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC. Ainda cabe recurso.
(Ap. Cív. n. 2015078626-1).