O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão assinada em regime de plantão na madrugada deste domingo (20) pela desembargadora Bettina Maria Marech de Moura, decretou a prisão preventiva de um homem que foi capturado na madrugada de sábado (19), pela Polícia Militar, em um bairro de Florianópolis, com uma arma de uso restrito (fuzil AR-15) e por suposta ligação à facção criminosa.
O acusado havia sido liberado após decisão proferida em audiência de custódia pelo juízo de primeiro grau. A PM já cumpriu o mandado de prisão emitido pela Justiça de segundo grau na manhã deste domingo.
O despacho da magistrada atendeu a um pedido do Ministério Público (MPSC) e derrubou determinação anterior de primeira instância, que tinha concedido liberdade provisória ao homem flagrado com o armamento.
Na decisão, a desembargadora argumentou que o fato “é de extrema gravidade, pela inescondível (sic) ofensa à tranquilidade pública” e por haver suspeita de que faça parte de uma facção criminosa.
O homem tinha sido solto pela juíza substituta Ana Luisa Schmidt Ramos porque era “primário” e por não demonstrar “periculosidade social efetiva”. Ela entendeu ainda que não havia possibilidade de que, solto, ele iria cometer crimes.
O rapaz foi preso preventivamente no mesmo local onde havia sido flagrado anteriormente, informou a PM, e levado ao presídio da capital. A Polícia Militar afirma que o AR-15 seria usado em ataques à corporação em retaliação à morte de um homem ocorrida no Morro do Caju, neste ano.
Flagrante
O homem tinha sido flagrado pela PM numa casa que seria usada para guardar armas de uma facção. Além do fuzil, ele estava com um carregador, munição calibre 556 intacta e uma bandoleira.
*Com informações do G1