O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a prisão preventiva de um motorista que, embriagado, atropelou e matou uma motociclista em um município do norte do Estado. A prisão preventiva do réu havia sido negada na Justiça de 1º grau porque foram considerados suficientes o recolhimento domiciliar noturno, a proibição de ausentar-se da residência aos sábados, domingos e feriados, o uso de tornozeleira, o pagamento de fiança, a suspensão da CNH e a proibição de dirigir.
A decisão de mandar prendê-lo foi por maioria dos votos do 2º Grupo de Direito Criminal. No voto vencedor, o desembargador Sérgio Rizelo ressaltou que apenas a imposição de medidas cautelares não era o bastante para evitar a reiteração delitiva.
De acordo com o desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da matéria, o histórico de infrações de trânsito do réu demonstra seu descaso para com as regras de trânsito e sua indiferença com a vida alheia: “Evidenciada a necessidade de garantir a ordem pública pela possibilidade concreta de reiteração – diante do descumprimento insistente das normas de trânsito com condutas que poderiam causar, e efetivamente causaram, danos elevados […] -, os embargos não merecem acolhida”.
O acidente aconteceu no dia 1º de abril deste ano. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu dirigia embriagado quando colidiu com a traseira de uma motocicleta. Após a colisão, continuou seu trajeto, arrastando a vítima por cerca de 60 metros e parando apenas quando o veículo apresentou falha mecânica. A motociclista morreu no local (Autos n. 0017956-59.2018.8.24.0000).