A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria do desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, decidiu manter a condenação e determinar a execução imediata da pena aplicada a um ex-prefeito de José Boiteux, no Alto Vale do Itajaí, por crime contra o erário previsto na Lei de Licitações.
Em razão da contratação direta de mão de obra para a construção de um Centro de Múltiplo Uso, em 2010, o ex-chefe do Poder Executivo municipal foi condenado a cinco anos de detenção no regime semiaberto, em sentença prolatada por magistrado da comarca de Ibirama. O valor total estimado da obra era de R$ 276 mil, mas o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 39.941,61.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, em seu segundo mandato consecutivo, o ex-prefeito lançou uma licitação de tomada de preços para a construção do complexo de 503 m² em maio de 2010. Uma construtora manifestou interesse, mas seu proprietário disse em depoimento que recebeu ligação de uma servidora pública municipal informando que o processo havia sido cancelado. Assim, a tomada de preços no valor de R$ 96.600 para a execução da mão de obra foi considerada deserta – quando não há interessados.
O prefeito dispensou a deflagração de novo procedimento licitatório fora das hipóteses previstas no artigo 24 da Lei de Licitações, e determinou o início da obra e a construção do primeiro piso da edificação mediante contratação direta de serviços. Após a edificação do primeiro piso, a prefeitura lançou nova tomada de preços para a construção da segunda etapa, no valor de R$ 51.197,52, em agosto do mesmo ano, quando uma empresa saiu vencedora. Com a anuência do prefeito, o município também adquiriu o material de construção sem licitação.
Irresignado com a sentença, o ex-prefeito interpôs recurso de apelação em que pugnou pela absolvição, sob o argumento de que não foram comprovadas a materialidade, autoria e culpabilidade quanto ao crime descrito na denúncia. Ele afirmou que houve licitação e a empresa vencedora iniciou a obra. Alegou também ausência de comprovação de prejuízo ao erário.
Segundo os laudos de vistoria, a obra apresentou sérios defeitos estruturais e, por isso, o município precisou desembolsar mais R$ 10.041,20 para os reparos necessários. “No caso em apreço, a realização do devido procedimento licitatório, em todas as etapas da obra e considerando o seu valor global, era dever do administrador, com intuito de alcançar a melhor proposta para a administração, preservando os princípios da moralidade, impessoalidade e publicidade que deveriam nortear a conduta do Executivo municipal, sob pena de incidir em ilícito penal”, disse em seu voto o desembargador relator (Apelação Criminal n. 0900045-30.2015.8.24.0027).
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