A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que obriga o município de São José a fazer manutenção no entorno de imóvel para prevenir riscos sanitários e epidemiológicos. O terreno, em tese, está abandonado por seu dono e acumula lixo e detritos em profusão.
Na decisão de origem foi fixado o cumprimento das seguintes obrigações de fazer: limpeza periódica do entorno do imóvel, eliminação de possíveis focos de Aedes aegypti, supressão de focos de caramujos-africanos, construção de calçada e fiscalização periódica do local.
Em recurso ao TJ, o município sustentou que a responsabilidade pela conservação do imóvel é do proprietário do bem. Disse ainda que já notificou e cobrou providências diretamente ao dono do local. O Ministério Público, por sua vez, pediu a aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da obrigação definitiva.
O desembargador relator anotou: “A ação movida pelo Ministério Público teve aporte na omissão da Municipalidade em fiscalizar e, principalmente, tomar providências em relação aos riscos sanitários e epidemiológicos que o abandono do imóvel traz a toda a coletividade.” O município está ciente da problemática desde 2010 e emite notificação ao proprietário desde 2016. “A omissão é clarividente”, completou o relator.
Em decisão unânime, o órgão julgador negou o recurso do município e fixou multa por dia de descumprimento da obrigação de fazer no patamar de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil (Apelação n. 0900081-24.2016.8.24.0064/SC).