A suspeita de que um apenado induziu em erro autoridade judicial com pedido para realizar terapia complementar familiar de ressocialização e, a partir disso, passou a semana anterior ao Natal de 2022 hospedado em apartamento de luxo em Balneário Camboriú, com diária de R$ 1,8 mil, será discutida em audiência de justificação, com o prosseguimento de incidente de apuração de falta grave e possível aplicação das sanções legais cabíveis – entre elas a regressão de regime.
O preso em questão, um engenheiro civil, cumpre sentença de cinco anos – três anos de detenção mais dois anos de reclusão – por envolvimento em peculato no qual foi beneficiado em contratação sem processo licitatório e registro de superfaturamento em obra pública no oeste do Estado.
A decisão partiu da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em recurso de agravo de execução penal interposto pelo Ministério Público, que já havia se manifestado contrário à concessão do benefício em 1º grau por considerar o pedido carente de comprovação.
O reeducando juntou apenas atestado médico que indicava, a pedido de sua mãe, a necessidade de tal tratamento para combater quadro de depressão severa, oriundo de sequela de traumatismo cranioencefálico com agudizações frequentes.
O juízo da execução deferiu o pedido diante do caráter ressocializador da pena e do seu regular cumprimento pelo detento, porém com a prorrogação da pena pelos dias de afastamento solicitados, de 16 a 24 de dezembro de 2022.
Mais adiante, intimado a comprovar a realização da terapia familiar e a informar o endereço em que permaneceu durante o período, o reeducando indicou o apartamento que alugou em Balneário Camboriú, onde “se manteve junto da família e amigos, em confraternizações de almoços e rodas de conversa, com o objetivo de propiciar acolhimento e socialização”. A comprovação incluiu a reserva pelo Airbnb de “4 dormitórios, lindo espaço, garagem para caminhonete, Wi-Fi para 12 hóspedes”, acrescida das fotografias do apartamento.
O agravo do MP foi acolhido pelo TJ. “Diante dos comprovantes que juntou aos autos, salta aos olhos que o agravado induziu o juízo em erro, potencialmente usando de má-fé, pois, ao invés de realizar a ‘terapia complementar’, aproveitou-se da autorização para se ausentar da comarca para passar a semana antes do Natal em um apartamento de luxo, em uma cidade turística, na companhia de parentes e de amigos, distorcendo assim o que deveria ter sido uma concessão para assegurar o caráter ressocializador da pena”, anotou o relator. A decisão foi unânime.