A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou um homem à pena de 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de estupro continuado contra sua enteada, de apenas cinco anos. A mãe também foi denunciada, por omissão, mas seu processo foi separado e tem tramitação independente.
A defesa do acusado requereu instauração de incidente de insanidade mental, na tentativa de afastá-lo da condenação, mas não obteve êxito. A desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da apelação, também rejeitou outra das teses apresentadas pela defesa, de que tudo não passaria de “estórias contadas por uma criança”. O próprio réu admitiu, em juízo, determinadas condutas de cunho sexual em desfavor da vítima.
A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC.