A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação imposta pela 2ª Vara Criminal da Comarca de São José, a um jovem que, por não possuir Carteira Nacional de Habilitação, fugiu com seu automóvel de uma blitz montada por policiais militares, em alta velocidade e de marcha à ré na Via Expressa. A pena é de seis meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, além de multa por dirigir sem CNH, expor a risco a vida de terceiros e desobedecer a ordem legal de funcionário público.
No recurso de 2ª instância, a defesa sustentou ausência de provas do perigo de dano concreto no delito de dirigir sem habilitação. Argumentou que não houve crime algum na conduta do réu e que o delito de dirigir inabilitado deveria ser absorvido pelo de desobediência. A câmara refutou tais argumentos.
O desembargador José Everaldo Silva, relator da apelação, destacou ser impossível atender ao pleito porque os tipos penais não caracterizam crime de meio, ou seja, necessário para execução de outro. Além disso, explicou, “trata-se de conduta que refoge ao direito de autodefesa”. De acordo com o processo, ao ser solicitado pelos PMs a parar o veículo, o motorista desobedeceu à ordem e colocou em risco transeuntes que circulavam pela via, ao manobrar em marcha à ré e em alta velocidade em via expressa, às 10h de um dia útil.
O réu, em depoimento, explicou que ficou nervoso ao avistar a barreira policial, pois lembrou que teve problemas com a polícia por ocasião da disputa que travou pela guarda de seu filho. Por isso, acrescentou, não estava “legal psicologicamente” para enfrentar a abordagem. Confirmou entretanto que não possuía CNH.
A decisão sobre a Apelação Criminal n. 0006338-66.2011.8.24.0064 foi unânime. Ainda cabe recurso.