A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de uma mulher que aplicava o golpe do boa-noite-cinderela em cidade do sul do Estado. Ela praticou o crime em três oportunidades distintas.
Na primeira delas, se fez passar por curandeira, visitou um casal que buscava auxílio para tratamento de tetraplegia, preparou e serviu um chá dito milagroso, que só fez as vítimas adormecerem, e de lá saiu com um telefone celular, duas garrafas de vinho e uma garrafa de champanhe.
Em outras duas ocasiões, abordou homens na área central da cidade e os convidou para tomar café em sua casa. A bebida continha a substância que fazia as vítimas ficarem desacordadas. Em um desses casos, o prejuízo do cidadão foi de R$ 5.390,45, pois ele mantinha junto a seu cartão de banco um papel com a senha, o que possibilitou a realização de saques em caixas eletrônicos.
Ela foi julgada e condenada a 10 anos de reclusão em regime fechado, em sentença prolatada pela 2ª Vara Criminal da comarca de Tubarão.
A defesa da ré apelou sob a alegação de não ter sido realizado exame de corpo de delito nas vítimas para comprovar a presença da substância. O relator da apelação, contudo, não acolheu o argumento.
“Impossível a absolvição da acusada, uma vez que as palavras das vítimas foram firmes e coerentes em ambas as fases nos três crimes perpetrados”, registrou.
A decisão do colegiado foi adotada de forma unânime (Apelação Criminal n. 0004503-34.2016.8.24.0075/SC).