A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a pena de restrição de liberdade e pagamento de multa a uma mulher por injúria, decorrente de uma postagem em uma rede social.
O caso foi registrado em fevereiro de 2020 após uma publicação em um grupo de uma rede social. Nas informações divulgadas uma vaca estaria muito debilitada devido a maus-tratos. Na postagem, a proprietária do animal foi acusada de participar de uma farra do boi. Imagens foram divulgadas identificando a vítima e a pousada da qual ela é proprietária. Nos textos e imagens divulgados na internet, a vítima teria sido ofendida em relação a idade e a origem estrangeira com os seguintes termos “velha pecuarista, que fala alguma língua castelhana”. As postagens se espalharam de forma viral e foram replicadas em diversos grupos. A divulgação trouxe diversos problemas como ameaças e mensagens de ódio. Da mesma forma, o fato prejudicou o trabalho da vítima e trouxe problemas de saúde para ela e a filha.
Em depoimento durante o processo a vítima declarou que seu marido tinha gado e que uma vaca ficou doente e precisou ser sacrificada após ter comido uma sacola plástica. Ela reforçou ainda que faz parte de grupos de proteção animal e que os animais em sua propriedade são criados como animais de estimação sem a finalidade econômica.
Já a acusada declarou que a acusação era verdadeira em partes. Ela teria sido provocada a compartilhar a publicação de uma segunda pessoa, que também foi intimida a depor. Como não conseguiu compartilhar foi até a página original de um grupo de ativistas contra a farra do boi, copiou a foto e o texto, e postou em seu perfil. Ela admitiu que em parte tem culpa por ter postado o assunto.
Na acusação, o Ministério Público solicitou a condenação da ré por injúria e solicitou o pagamento de indenização mínima. Após análise, o juiz responsável pelo caso destacou que “a injúria cometida pela acusada ofendeu a dignidade da vítima não somente em razão dos fatos que lhe foram imputados, mas, sim, em decorrência de sua etnia”. Ele apontou ainda que houve dolo específico por parte da acusada atingindo a autoestima e a dignidade da vítima que foram abaladas em razão das consequências da publicação.
A acusada recorreu da sentença, mas a 2ª Câmara Criminal do (TJSC) manteve a pena privativa de liberdade de um ano de reclusão, o pagamento de 10 dias-multa e indenização por danos morais de R$ 1.000,00, com juros de 1% ao mês desde a data do crime e correção monetária (INPC) desde a data desta sentença.