A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão proferida em comarca do sul do Estado, que negou pedido formulado por uma mãe, para a modificação da guarda de seus filhos, exercida pelo pai desde o término da união estável que mantinham.
Em apelação, a mulher pediu também a redução da pensão alimentícia que concede aos dois filhos, equivalente a 30% dos seus proventos. Alegou parcos ganhos e solicitou a adequação dessa verba para 20%. Teve esse pleito igualmente rechaçado pelos julgadores.
A assistente social que faz visitas mensais à família, ouvida nos autos, recomenda que os filhos permaneçam sob a guarda do pai, pois desenvolveram fortes laços de afeto com ele e toda a família paterna. Uma testemunha ouvida contou ainda que a mulher trata de forma agressiva sua filha mais velha, enquanto o mais jovem chora constantemente quando a visita.
O desembargador Domingos Paludo, relator da matéria, confirmou a sentença por entender que as crianças estão adaptadas à rotina e têm suas necessidades atendidas. “Destaco que o conjunto probatório demonstra que o genitor tem melhores condições de proporcionar um desenvolvimento sadio e completo às crianças”, concluiu.
A decisão foi unânime, informa o TJSC.