O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ratificou a legalidade e constitucionalidade do cálculo do ICMS – substituição tributária – sobre medicamentos no Estado. A decisão de quinta-feira (13) garantiu para o Estado cerca de R$ 1,2 bilhão em impostos, sendo R$ 800 milhões que estavam suspensos por ordem judicial e outros R$ 415 mi de arrecadação estadual por ano.
Atendendo à Procuradoria Geral do Estado (PGE), a 4ª Câmara de Direito Público do TJSC rejeitou o recurso da Associação dos Distribuidores de Medicamentos do Estado de Santa Catarina (Adimesc) que buscava mudar os critérios utilizados para a definição da base de cálculo presumida do ICMS para os medicamentos.
Ao mesmo tempo, suspendeu liminar que estava garantindo às distribuidoras associadas da Adimesc o recolhimento do tributo diverso da forma prevista na legislação tributária.
Para calcular o ICMS sobre os medicamentos, o Fisco estadual utiliza a tabela do Preço Máximo de Venda ao Consumidor (PMC), que é abastecida por meio de pesquisas acerca do valor real da venda final dos produtos, conforme permitido pela legislação federal.
O levantamento periódico é realizado por auditores fiscais, sob a coordenação do Grupo de Especialistas em Medicamentos da Secretaria da Fazenda (Gesmed), num universo de aproximadamente 3 mil farmácias e drogarias e cerca de 130 atacadistas.
Já a Adimesc pleiteava a aplicação da Média dos Preços Praticados (MVA), que, segundo o Fisco, não representa o valor da operação efetivamente praticado pelas farmácias, provocando, ainda, concorrência desleal com os atacadistas que cumprem a legislação tributária e recolhem o devido imposto ao Estado.
A decisão judicial ratificou, com base nas provas constantes dos autos, que a base de cálculo do ICMS/ST, com fundamento no PMC, é o que mais se aproxima do valor das operações finais praticadas pelas farmácias.
O critério toma como base os preços fornecidos pela própria indústria farmacêutica, de acordo com a determinação da legislação federal, que obriga que todos os medicamentos devem ter seus preços informados em revistas especializadas.
O Estado de Santa Catarina adota, ainda, em sua legislação, a concessão de descontos para a redução da base de cálculo dos medicamentos de referência, similares e genéricos, em percentuais de 20% e 25%, respectivamente.
“A manutenção do critério balizador para a fixação da base de cálculo do ICMS/ST de medicamentos, diante da legislação de regência da matéria e do acervo probatório produzido nos autos, é de relevante interesse do Estado e dos consumidores finais, pois assegura a manutenção do critério que mais se aproxima dos preços usualmente praticados no mercado varejista e garante a segurança jurídica e a confiança nas ordens econômica e social”, enfatizou, em sustentação oral, a procuradora do Estado Jocélia Aparecida Lulek, responsável pela ação.
Segundo ela, uma decisão contrária, acarretaria expressivos prejuízos à sociedade catarinense, com a redução das receitas para áreas essenciais, como Saúde, Educação e Segurança, pois a arrecadação diminuiria significativamente.
Assim, os desembargadores Paulo Ricardo Bruschi, Vera Lúcia Ferreira Copetti (relatora) e Sônia Maria Schmitz (presidente), da 4ª Câmara de Direito Público do TJ, mantiveram sentença de primeira instância e votaram por unanimidade na denegação do recurso da Adimesc.
Também trabalharam nesta ação os procuradores Bárbara Thomaselli Martins e Luiz Dagoberto Brião.
(Apelação Cível Nº 0006046-73.2012.8.24.0023)