A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em apelação sob relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, condenou o ex-prefeito de Tangará (meio-oeste) Robens Rech à pena de um ano de reclusão, perda de eventual cargo público que ocupe atualmente e inelegibilidade para disputas eleitorais pelo prazo de oito anos.
Chefe do Executivo na gestão 2009-2012, o então prefeito ordenou e/ou autorizou, nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, a assunção de obrigações que integraram posteriormente restos a pagar, sem que existisse contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa. Em resumo, assumiu compromissos e ordenou despesas que sabidamente não honraria e, mais que isso, deixou a conta para ser quitada pelo sucessor.
“(O prefeito) contraiu obrigações que deixou a descoberto, fez com que seu sucessor assumisse a posição de chefe do Poder Executivo municipal já com débito decorrente do mau uso das verbas públicas, e transferiu a ele o ônus de comprometer parte do orçamento para suprir o prejuízo deixado pelo apelante – e não para levar a efeito os projetos que, eventualmente, propagandeou durante a campanha”, analisou o desembargador Rizelo em seu voto.
Ele ainda defendeu e foi acompanhado pela câmara no sentido de que o ex-prefeito, em seu modo de agir, praticou o delito previsto no artigo 359-C do Código Penal, e não aquele previsto na parte final do artigo 1º, V, do Decreto-Lei 201/67.
A decisão foi unânime e promoveu pequenas adequações em sentença da comarca de Tangará, informa a assessoria do TJSC.
(Apelação Criminal n. 0000332-80.2015.8.24.0071).