Um professor de educação física provisionado ganhou na Justiça o direito de exercer a função de responsável técnico em uma academia de Florianópolis apesar de não ter habilitação em nível superior. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a legislação não estabelece distinção entre profissionais graduados e aqueles inscritos na condição de provisionado. A decisão foi proferida na última semana.
O autor ajuizou mandato de segurança contra o Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina (CREF3/SC) alegando que foi impedido de responder como responsável técnico de sua academia devido a uma lei estadual.
De acordo com o autor, a competência para legislar sobre as condições para o exercício de profissões é privativa da União, razão pela qual a referida lei estadual não poderia ter criado restrições. O processo foi julgado procedente pela Justiça Federal de Florianópolis e, após a sentença, foi remetido para reexame ao TRF4. Por unanimidade, a 3ª Turma manteve a decisão de primeira instância.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, “a lei estadual não respeitou a competência legislativa estabelecida pela Constituição Federal ao restringir o exercício dos provisionados, que são os profissionais sem formação superior, categoria na qual se enquadra o impetrante”.
O magistrado acrescentou que “a lei federal que dispõe sobre a profissão de educação física não estabeleceu, em nenhum momento, que a responsabilidade técnica de academia deveria ser exercida exclusivamente por graduados”.
Provisionados: Quem são?
Chama-se de provisionado o educador físico sem formação em nível superior que obtém o registro funcional após comprovar o exercício na área por pelo menos três anos antes da regulamentação da profissão, ocorrida em 1998 (Lei Nº 9696/98).
TRF4