O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, na última semana, ao recurso da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) e manteve suspensa liminar proferida pela 6ª Vara Federal de Florianópolis, que estipulava 10 dias para a resolução dos problemas na rede de esgoto na Praia de Canasvieiras, com multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Segundo a decisão, de relatoria do desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, da 4ª Turma, a Casan vem tomando medidas que demonstram a intenção de melhoria do saneamento local na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da praia. Ele ressaltou que a situação descrita nos autos, com relatos de poluição e existência de diversas ligações clandestinas por parte de moradores, demanda uma análise de todo o contexto em que se encontra envolvido o corpo hídrico.
Segundo Aurvalle, esse exame mais apurado, que ocorrerá no decorrer do processo, inclui a situação do Rio do Braz, que deságua na praia de Canasvieiras e estaria contaminado devido ao constante extravasamento do esgoto da Estação Elevatória, que pertence à Casan. A companhia argumenta que existem outros fatores, independentemente de sua atuação, que desencadeiam a poluição do rio.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que alega que a poluição da praia ocorre pela ineficácia da ETE de Canasvieiras e pela omissão dolosa da Casan.
Do TRF.