O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao pagamento de diferença salarial a um servidor que atuou em desvio de função. A decisão da 4ª Turma foi tomada em julgamento realizado na última semana de março.
O servidor público ocupava o cargo de analista ambiental no Ibama e, em junho de 2005, foi nomeado para exercer a chefia da Estação Ecológica de Carijós, em Florianópolis, onde trabalhou até abril de 2007. Ele ajuizou ação buscando receber o comissionamento pela função de chefia desempenhada. A 3ª Vara federal de Florianópolis julgou procedente o pedido e o Ibama recorreu ao tribunal.
O Instituto alega que a nomeação do autor não previa remuneração de cargo de chefia (DAS) e que não havia nem mesmo designação nos quadros do Ibama à época para a remuneração diferenciada nessa função.
Segundo a relatora do processo, juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada no tribunal, que apoiou seu voto em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o servidor público que desempenha função de chefia faz jus ao recebimento de diferenças salariais provenientes do exercício dessas novas atribuições a título de indenização. Para ela, negar o pagamento significaria uma forma de locupletamento da Administração Pública.
Quanto à alegação do Ibama de que não existiria o direito por ausência de formalização da função comissionada, Salise afirmou: “a nenhum órgão público é dado o direito de invocar o seu próprio erro, já que cabia à administração, ao nomear o autor para a chefia da Estação Ecológica, como o fez, proceder dentro da estrita legalidade”.
A informação é do TRF.