O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de indenização por danos morais e materiais solicitado pelo ex-diretor da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) Francisco Rzatk, denunciado na Operação Moeda Verde, da Polícia Federal. Ele alegava ter sido alvo de injustiça ao ficar preso preventivamente por três dias. A decisão tomada na última semana confirmou sentença 4ª Vara da capital catarinense.
A Moeda Verde foi deflagrada pela Polícia Federal com o objetivo de investigar a venda de licenças ambientais para a construção de empreendimentos imobiliários no município. O processo ainda segue sob análise da Justiça Federal de SC.
No pedido ajuizado contra a União em 2014, Rzatk afirmava que a ordem judicial que culminou em sua detenção baseou-se em falsos indícios. Também sustentou que só foi envolvido no caso por ter assinado um documento de boa-fé. Além dos prejuízos financeiros causados pela exoneração do cargo que ocupava, ele argumentou que a grande exposição de seu nome na imprensa manchou sua reputação, prejudicando-o na procura de novos trabalhos.
Em primeira instância, a reparação no valor de R$ 50 mil foi julgada improcedente, levando o autor a recorrer ao tribunal.
Na 4ª Turma, o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, rejeitou o apelo. Em seu voto, o magistrado disse: “a decisão que decretou a prisão temporária do autor está devidamente fundamentada e ancorada nos fatos evidenciados pela investigação criminal, não havendo qualquer ilegalidade ou arbitrariedade. Restando demonstrada a legalidade da prisão temporária decretada contra o autor, bem como a ausência de excessos no cumprimento do mandado de prisão pelos agentes da PF, não subsistem razões para a condenação da União ao pagamento de indenização”.
Assessoria TRF4