A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, nesta terça-feira (21), a demolição dos cinco beach clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis, até que seja julgado um pedido de agravo interno. Finalizada essa etapa, ainda serão julgadas as apelações contra a sentença do próprio TRF4.
O recurso analisado hoje foi impetrado pelos proprietários contra a execução imediata da sentença, que determinava a remoção das estruturas em 30 dias. A decisão de primeiro grau foi proferida dia 20 de maio pelo juiz federal Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis e, entre outras medidas, havia determinado a demolição dos beach clubs.
O TRF4 havia indeferido, no dia 9 dejunho, o pedido da ré Ciacoi-Administradora de Imóveis para suspender os efeitos da sentença, que teria execução imediata. Em caso de descumprimento, os réus teriam que pagar multa de R$ 100 mil ao dia. A administradora argumentou, naquela ocasião, que a decisão de primeira instância estaria equivocada, que os imóveis foram ocupados licitamente e com aprovação dos órgãos públicos ambientais. Sustentou ainda que a decisão não prejudicaria só os empresários, mas os empregados dos postos e a comunidade.
O Ministério Público Federal (MPF), que é favorável à demolição dos empreendimentos construídos sobre a restinga à beira do mar, sustenta que está caracterizada a perpetuação dos prejuízos causados ao meio ambiente e à coletividade, bem como do agravamento do quadro fático.
Ainda não há prazo para que o TRF4 julgue o agravo interno interposto pelos empresários, que questiona a decisão do próprio tribunal regional.