Uma candidata eliminada na 1ª fase do concurso da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para o cargo de professor assistente de Ciências Jurídicas teve o pedido para anulação de uma questão que abordava o antigo Código de Processo Civil (CPC) negado na última semana. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que, embora o edital previsse abordagens sobre o novo CPC, a Lei de 1973 também estava contemplada no certame.
Segundo a concorrente, a questão número dois da prova admitiria mais de uma resposta certa, tendo ela respondido conforme o novo código. Em março, o pedido de liminar foi rejeitado pela 2ª Vara Federal de Florianópolis e a autora recorreu ao tribunal.
Na 3ª Turma, o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, manteve a decisão da primeira instância. De acordo com o magistrado, os temas propostos no edital tinham caráter amplo, mas os que abordavam o novo CPC estavam restritos.
“O fato de a banca admitir mais de uma resposta para questão discursiva não acarreta reconhecimento da aventada mácula, pois o que se busca na seleção é a aferição de conhecimento do candidato, o que, em muitas situações permite diferentes enfoques, desde que adotadas posições razoáveis e amparadas, em tese, no ordenamento jurídico”, concluiu Pereira.
O mérito do caso ainda vai ser apreciado pela Justiça Federal da capital catarinense.
O novo CPC
Desde 18 de março, está em vigor o novo Código de Processo Civil, que substituiu o antigo, de 1973. As alterações contempladas têm o objetivo de dar mais agilidade ao Judiciário, destacando assuntos como a conciliação, demandas repetitivas, prioridade processual e recursos, entre outros.
TRF