O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – sediado em Porto Alegre (RS) – determinou que réus particulares suspendam atividades de ampliação de edificações que provocaram danos ambientais na Praia da Ponta Grande, no município de Porto Belo – no litoral catarinense. A decisão acatou recurso do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC).
Conforme a decisão do Tribunal, quatro famílias habitam as construções que obstruem a Trilha da Costeira de Zimbros, único acesso a uma grande área verde intacta, na Baía Metropolitana da Grande Florianópolis. O TRF4 ordenou que os réus efetuem a imediata retirada das placas de “entrada proibida”, bem como das cercas que impedem a livre circulação e acesso à praia.
No decorrer do processo, constatou-se que os moradores criavam porcos e galinhas sem cuidados específicos, inclusive com encanamento conduzindo dejetos humanos e animais para um córrego local. Por isso, o TRF4 determinou que os moradores efetuem a lacração do encanamento sanitário direcionado às águas. Eles também deverão providenciar a correta destinação de lixo e dejetos humanos e animais, de forma que respeitem o meio ambiente.
A decisão ainda determinou que as construções atuais e os acessos ao local sejam estabilizados, ficando completamente proibido qualquer aumento nas obras, visto que isso implicaria nova degradação ambiental. Além disso, foi proibido o acesso de qualquer meio de locomoção ao local, como máquinas pesadas e automóveis.
Em caso de desobediência, foi fixada multa no valor de R$ 100 por dia.