O desembargador Luiz Fernando Boller, da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), aumentou, na tarde desta sexta-feira (17), para R$ 100 mil ao dia a multa aos servidores municipais grevistas, pelo descumprimento das medidas impostas por ele em medida liminar concedida na terça-feira (14), referentes à manutenção da greve.
Segundo a decisão, alguns setores não mantiveram o contingente mínimo de 50% de trabalhadores, especialmente em estabelecimentos educacionais, e ainda há informações de que pneus de veículos da prefeitura teriam sido esvaziados para impedir que alguns servidores trabalhassem.
Além do aumento da multa, Boller autorizou a anotação de “falta injustificada” na ficha funcional de todos os servidores grevistas se, a partir de segunda-feira (20), não houver o cumprimento do contingente de 50% de trabalhadores em todas as unidades que compõem o sistema de ensino, saúde e assistência social, além da oferta integral de serviços em creches e pré-escolas.
“O descumprimento da ordem judicial não torna evidente que a greve instalada no município de Biguaçu seja ilegal, contudo, revela o desinteresse dos servidores em encontrar uma solução amigável ao impasse”, concluiu o desembargador.
Dessa decisão, cabe recurso. (Procedimento Comum n. 4020565-60.2018.8.24.0900).
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