O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Oi S/A instale Telefones de Uso Público (TUPs) nos postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF), nas áreas rurais situadas a 30 km ou distâncias maiores do limite das sedes dos municípios catarinenses. Foi decidido, por unanimidade, que a ré cumpra a decisão no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC). O acórdão da 4ª Turma do TRF4 ressaltou a necessidade de instalação dos TUPs nas unidades operacionais da PRF, a fim de garantir a segurança pública dos policiais e usuários das rodovias federais no Estado.
Na mesma ação, foi determinado que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) efetue a fiscalização efetiva sobre os termos da condenação imposta à Oi S/A, informando quinzenalmente ao juízo as etapas realizadas. Foi fixada pena de multa no valor de R$ 100 mil por dia de atraso.
O desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, relator do recurso do MPF, afirma que os telefones públicos servirão para “estancar a procrastinação das demandas, além de constituir medida de extrema necessidade ante o perigo iminente à vida e à integridade dos policiais e possíveis danos ao patrimônio público”.
Para o procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, autor da ação do MPF, “o Plano Geral de Metas para Universalização do Serviço de Telefonia Fixa Comutada Prestado no Regime Público (PGMU) não vem sendo cumprido pela Oi S/A. Além disso, a Anatel tem sido omissa no papel de fiscalizar e exigir o pleno acesso do serviço coletivo de telefonia, especialmente a instalação dos Telefones de Uso Público nos postos da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina”.