A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que condenou um homem a 12 anos de prisão, em regime fechado, pelo estupro da irmã de oito anos de idade. O rapaz, de 25 anos, havia retornado ao convívio da família biológica após ser criado por pais adotivos. Mãe, padrasto e um casal de irmãos gêmeos, assim como o agressor, dormiam todos na junção de uma cama de casal e duas de solteiro.
Na ocasião do crime, os pais haviam saído e, após consumar a agressão, o réu ameaçou a vítima de morte caso contasse algo para a mãe. Tudo foi presenciado pelo irmão gêmeo da vítima, que, com medo das consequências, fingia dormir na mesma cama onde o crime aconteceu. Quase 10 dias depois a menina, diante da ameaça circunstancial de se ver sozinha novamente com o agressor, acabou por contar o ocorrido para a mãe.
O desembargador substituto José Everaldo Silva, relator do acórdão, ressaltou a importância do depoimento da vítima nos crimes sexuais, pois são normalmente delitos sem testemunhas – o que não é o caso, já que foi presenciado pelo irmão da menina. “Verifica-se que a simples negativa do acusado, desacompanhada de qualquer substrato probante, sucumbe às declarações incisivas e harmônicas fornecidas pela ofendida, as quais, ressalta-se, estão amparadas por toda a prova colhida no processado”, anotou o relator.
A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC.