Do MPSC – Ao julgar recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) em ação de impugnação de registro de candidatura de um vereador de Rio Negrinho nas eleições de 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou sua jurisprudência e decidiu que crime de violação de direito autoral ofende o patrimônio privado e, portanto, torna o candidato inelegível.
A impugnação da candidatura de Eloir Meierlles Laurek foi apresentada pelo Promotor Eleitoral Alan Rafael Warsch ao Juízo da 74ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, à qual pertence o Município de Rio Negrinho, em função do político ter sido condenado por ter à venda em seu estabelecimento 49 CDs falsos, o que configura o crime contra direito autoral comumente chamado de “pirataria”.
Nos juízos de primeiro e segundo grau a impugnação proposta pelo Promotor Eleitoral foi indeferida e mantido o registro da candidatura, com base em jurisprudência firmada pelo TSE no pleito de 2014 quando foi estabelecido que, por não estar sobre o mesmo título dos crimes contra o patrimônio no Código Penal “está sob o título dos crimes contra a propriedade imaterial”, o crime contra o direito autoral não integrava o rol dos casos sujeitos à inelegibilidade previstos na Lei Eleitoral (LC n. 64/90).
O Ministério Público Eleitoral, no entanto, não se conformou e levou o tema a nova discussão pelo TSE, que desta vez lhe deu razão, alterando a própria jurisprudência com a nova decisão. No recurso ao TSE, o Ministério Público sustentou que, o direito autoral também integra o patrimônio privado e, portanto, a condenação por violá-lo também implica em inelegibilidade.
Ressaltou o Ministério Público, ainda, que a Lei 9610/98 estabelece que os direitos autorais reputam-se, para efeitos legais, bens móveis, e que pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.
“Ora, não restam dúvidas que os direitos autorais possuem natureza patrimonial de interesse privado, não perdendo esta natureza apenas porque o crime decorrente de sua violação esteja inserido em título diverso dos demais dos demais crimes patrimoniais”, considerou o Promotor de Justiça.
Diante do novo questionamento, o Tribunal Superior Eleitoral votou em favor do Ministério Público, cuja tese foi vencedora por quatro votos a dois. Embora o candidato alvo da ação não tenha sido eleito, ainda poderá ser afetado pela decisão, uma vez que configura a lista de suplentes da Câmara de Vereadores de Rio Negrinho.
“A decisão é importante na medida que possibilita o enquadramento da nova hipótese de inelegibilidade nas eleições subsequentes pela Justiça Eleitoral em todo o Brasil”, acrescenta o Promotor Eleitoral, que atualmente atua perante a 27ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, no município de São Francisco do Sul.
O acórdão com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, tomada em sessão realizada no dia 5 de abril de 2017, foi encaminhado nesta semana para publicação no Diário Oficial Eleitoral, com data prevista de divulgação para 2 de agosto de 2018.