O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por unanimidade de votos, na sessão desta terça-feira (2), a cassação do mandato do prefeito de São João Batista (SC), Daniel Netto Cândido, e de seu vice Élio Peixer, por abuso de poder e compra de votos na eleição de 2012.
Daniel Netto substituiu, às 19h do dia 6 de outubro, na véspera do pleito daquele ano, o candidato a prefeito eleito, Laudir Krammer, que renunciara à candidatura às 17h do mesmo dia. Daniel Netto era, então, o vice da chapa inicial. A Coligação Ainda Melhor acusou ambos de abuso de poder devido à falta de publicidade junto ao eleitorado sobre a troca dos candidatos.
Laudir Krammer também foi acusado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela Coligação de ter dado R$ 2 mil, em troca de votos, para a formatura de uma turma de 32 alunos do terceiro ano de escola do município.
Ao não acolher o recurso apresentado pelo prefeito cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a falta de ampla publicidade da substituição dos candidatos a prefeito, na véspera da eleição, desrespeitou o princípio da garantia da “não surpresa dos eleitores”. “A substituição às vésperas do pleito criou uma espécie de véu da ignorância nos cidadãos, que desconheciam, por completo, a alteração na chapa majoritária”, disse o ministro.
*A informação é do TSE