O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em julgamentos distintos, na sessão desta terça-feira (24), que sejam realizadas eleições indiretas para prefeitos e vice-prefeitos dos municípios de Brusque (SC) e São Domingos (GO). A eleição indireta para prefeito e vice é feita pela Câmara Municipal.
No caso de Brusque, Paulo Roberto Eccel e Evandro de Farias foram cassados por gastos desproporcionais com publicidade institucional no primeiro semestre de 2012, e abuso de poder de autoridade durante a campanha. Os dois pediam eleição direta para os cargos.
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou no sentido de considerar inválido o argumento dos dois cassados. Eles defendiam que a regra da realização de eleição indireta quando houver cassação no segundo biênio do mandato não se aplica quando a dupla vacância ocorrer em razão de causais eleitorais, devendo a eleição ser realizada na modalidade direta.
De acordo com Gilmar Mendes, em caso de impeachment do chefe do Executivo municipal, a modalidade de eleição deverá respeitar as regras da lei orgânica municipal (direta ou indireta), inexistindo, portanto, fator juridicamente razoável que autorize interpretação constitucional diversa. Além disso, afirmou o relator, a proximidade das eleições municipais de outubro, não torna razoável a realização de eleição direta. No caso, a lei orgânica municipal estabelece eleição indireta quando a dupla vacância ocorrer no segundo biênio do mandato.
A informação é do TSE.