A União terá que demarcar e promover a regularização do Loteamento Ludwig II, que fica localizado em terreno de marinha próximo à Praia da Ferrugem, no município de Garopaba (SC). A decisão, tomada na última semana pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), confirmou a sentença proferida pela Justiça Federal de Laguna.
A decisão resultou de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que também solicitou a desapropriação dos lotes caso não ocorra a regularização. Para o MPF, é necessária uma ação do Estado que proteja a área, o que não vem ocorrendo.
O pedido foi julgado procedente em primeira instância. No entanto, a sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Laguna não analisou a possibilidade de desapropriações.
O MPF apelou ao tribunal insistindo na penalidade de desapropriação caso o loteamento, que fica em terreno de marinha, não seja regularizado, com a incidência de taxa de ocupação, laudêmio e demais encargos.
Por unanimidade, a 4ª Turma manteve a decisão que obrigou a União a demarcar e regularizar o loteamento.
Segundo o relator do processo, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal, “a legislação autoriza o Poder Executivo a promover ações de identificação, demarcação, cadastramento, registro e fiscalização dos bens imóveis da União, bem como a regularização das ocupações nesses imóveis”.
No que diz respeito às desapropriações, o magistrado ressaltou que “seria totalmente desproporcional autorizar tal medida sem o devido processo administrativo por parte dos órgãos responsáveis”. Garcia acrescentou que “cabe à União analisar as particularidades de cada caso”.
A informação é do TRF4