O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, em sessão realizada nesta quarta-feira (4), por 6 votos a 5, o habeas corpus que impediria a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal. O petista está condenado a 12 anos e um mês de prisão, no caso do triplex de Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato.
Opinaram por negar o pedido da defesa do ex-presidente os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e a presidente Cármen Lúcia.
Votaram a favor de Lula os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
Com o resultado desse julgamento no STF, o ex-presidente poderá ser preso assim que se esgotar as possibilidades de recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre. Lula já teve negado um recurso no TRF4 e um embargo. A defesa ainda pode entrar com um embargo do embargo, mas o tribunal costuma rejeitar isso por considerar um mecanismo protelatório.
No habeas corpus protocolado no STF, a defesa do ex-presidente discordava do entendimento da própria Corte, que em 2016, autorizou a prisão após os recursos de segunda instância, por entender que a questão é inconstitucional.
O advogado José Roberto Batochio, em sua sustentação oral no dia 22 de março, disse que o STF errou em 2016 ao permitir a prisão em 2ª instância. “Foi uma afronta à Constituição, que garante a presunção da inocência até o trâmite em julgado”.
Contudo, os seis ministros que negaram o HC entenderam que a presunção de inocência acaba após a condenação na segunda instância.