Rosália Dors Pessato/Suderf – A proposta de um sistema integrado de ônibus para a Região Metropolitana da Grande Florianópolis (RMF) foi apresentada ao vereadores de Biguaçu nesta terça, 9. O projeto foi elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Grande Florianópolis (Suderf), em parceria com o Observatório da Mobilidade Urbana da UFSC e de técnicos das prefeituras dois oito municípios da área continental da RMF – Águas Mornas, Antônio Carlos, Biguaçu, Governador Celso Ramos, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, São José e São Pedro de Alcântara.
Segundo o Observatório da Mobilidade Urbana da UFSC, 80% dos deslocamentos de ônibus de Biguaçu, Governador Celso Ramos e Antônio Carlos ocorrem para fora da região, sendo São José e Florianópolis os principais destinos. Um dos motivos para tal situação é a falta de opções de linhas de ônibus dentro das cidades e a inexistência de conectividade da rede de transporte coletivo entre os municípios da região metropolitana. Caso o passageiro queira ir até o Kobrasol, em São José, ele precisa se deslocar a Florianópolis para pegar outro ônibus intermunicipal.
A Rede Integrada de Transporte Coletivo Metropolitano prevê novas linhas de ônibus circulares em Biguaçu, que conectam bairros como Estiva, Sorocaba/Timbé, Saudades, Três Riachos, Vendaval, Hospital, Rússia, Morro do Ivo, Morro do Bela Vista, Morro do Boa Vista, Boa Vista, Saveiro, Fundos, Circular Fundos, Praia João Rosa, Jardim Janaína Circular e Bom Viver ao Centro de Biguaçu. Além disso, haverá opções diretas para Barreiros e Kobrasol em São José, Governador Celso Ramos, Antônio Carlos e Florianópolis.
Ao unir os transportes intermunicipal com municipal, os moradores terão benefícios como integração física e tarifária, com cartão único; veículos novos e modernos; redução das tarifas médias; sistema de informação em tempo real; e participação do usuário no controle de qualidade do serviço.
Questões político-administrativas
O sistema de ônibus metropolitano terá quer ser licitado e depois acompanhado por uma gestão associada do Governo do Estado com os oito municípios envolvidos. Hoje há três passos antes da concorrência pública:
– Aprovação do projeto de lei complementar 0023.3/2018 na Alesc:
Repassa para a SUDERF a responsabilidade sobre as linhas de ônibus intermunicipais da RMF, autoriza o Estado a se conveniar com os municípios para criar o Sistema Integrado Metropolitano e autoriza a SUDERF a assumir a gestão das linhas de ônibus municipais por meio de contratos com os municípios.
As comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Tributação e de Transporte e Desenvolvimento Urbano farão uma audiência pública conjunta para debater o tema com data a ser definida.
– Assinatura de um convênio interfederativo entre os municípios e o Governo do Estado:
Estabelece as responsabilidades compartilhadas entre Estado e municípios, autorizando a SUDERF a fazer licitação e gestão do transporte público coletivo em parceria com as prefeituras. Depois de assinado pelos Prefeitos e Governador deve ser ratificado nas câmaras municipais.
– Assinatura de Contrato de Programa entre Suderf e cada município:
Estabelece as cláusulas de funcionamento da Gestão Associada do Transporte Coletivo Metropolitano, entre a SUDERF e as Prefeituras, incluindo direitos, deveres e responsabilidades de cada parte envolvida.
Modelo de gestão associada
Hoje o transporte coletivo da Grande Florianópolis conta com um sistema de ônibus intermunicipal de caráter urbano, que atende a todos os municípios e é de responsabilidade do Departamento Estadual de Transporte e Terminais (Deter), autarquia vinculada à Secretaria de Estado da Infraestrutura; conta também com sistemas de ônibus municipais em Florianópolis, São José, Biguaçu e Palhoça, cujas gestões são realizadas pelas respectivas prefeituras. Com exceção da Capital, que licitou o sistema de transporte coletivo em 2014, todos os demais sistemas da região metropolitana precisam regularizar seus contratos, por meio de concorrência pública.
A gestão associada de serviços públicos está prevista no artigo 241 da Constituição da República de 1988, e no Estatuto da Metrópole (lei federal 13.089, de 12 de janeiro de 2015), que estabelece diretrizes gerais para as regiões metropolitanas. O modelo sugerido para o sistema de transporte metropolitano prevê que todas as prefeituras e o Governo do Estado participem das decisões de forma colegiada, dando prevalência ao interesse coletivo.
A proposta de gestão associada para o sistema integrado de transporte coletivo metropolitano é composta por uma instância técnica operacional coordenada pela Suderf para as tarefas do dia a dia; um Comitê Executivo, formado por representantes da Suderf e das prefeituras municipais; e Conselho de Transportes, instância consultiva para acompanhar e monitorar a operação do sistema, composta por representantes da sociedade civil organizada, empresas de ônibus e poder público.